Responsabilidade sobre manutenções e reparos
Meu imóvel
acabou de ser alugado, quem é responsável pelos reparos ou manutenções?
Conheça a
política de responsabilidade de reparos e manutenções da Montelo Imóveis
Sabemos que, no início das
locações, os imóveis podem apresentar alguma necessidade de reparos ou
manutenções. Neste artigo, nós apresentamos as responsabilidades de cada parte
(proprietária e inquilina) durante os primeiros 40 dias de vigência do
contrato.
Atenção: essas condições
são válidas apenas para locações administradas pela Montelo Imóveis.
Responsabilidade dos
inquilinos:
Limpezas, manutenções
preventivas, instalação ou troca de itens que são facilmente substituídos e/ou
podem ser retirados ao término do contrato:
§
Troca
de lâmpadas, instalação de soquetes e luminárias
§
Troca
de resistência ou desobstrução de chuveiros
§
Troca
de reparos em torneiras, registros e caixas acopladas
§
Instalação/substituição
de assentos sanitários
§
Troca
de espelhos de tomadas e interruptores
§
Limpeza
e manutenções preventivas de itens como ar condicionado, aquecedor (troca de pilhas, filtros, mangueiras,
flexíveis, diafragmas, limpeza, regulagem, etc.)
§
Limpeza
e manutenções preventivas de itens como máquina de lavar roupa, louça, depuradores,
etc.
§
Limpeza
de calhas, dutos, rufos e telhados
§
Limpeza
de caixas de gordura e esgoto
§
Manutenções
preventivas em portões automáticos, bombas d’água e de esgoto
Responsabilidade dos
proprietários:
Nos primeiros 40 dias de
locação, entendemos que
alguns problemas não são identificados na vistoria e alguns reparos só se mostram
necessários após um certo período de uso do imóvel. Portanto, durante esse
período, entendemos como responsabilidade do proprietário:
1.Vícios ocultos: Vícios ocultos que dependem do
fornecimento de água, gás e energia para serem notados, e reparos de
componentes que já estavam desgastados, na iminência de apresentar falhas que
afetam a usabilidade do imóvel:
§
Mau
funcionamento de torneiras, sifões, registros, duchas higiênicas e descargas
§
Ralos,
vasos sanitários, pias e tanques entupidos
§
Mau
funcionamento e vedação ineficiente de box
§
Manutenção
do rejunte de pisos e azulejos
§
Mau
funcionamento de tomadas, interruptores e pontos de luz
§
Manutenção
de eletrodomésticos
§
Mau
funcionamento de portões externos
§
Manutenção
de cortinas
§
Fechadura
da porta danificada
2. Problemas provenientes da
estrutura e instalações internas que afetam a habitabilidade e/ou colocam em
risco a integridade do imóvel e dos moradores:
§
Infiltrações
originadas no imóvel
§
Problemas
hidráulicos que necessitem quebra de paredes (consertos em tubulações e troca
completa de registros gerais ou válvulas)
§
Problemas
relacionados a vedação, fixação e integridade de pias, cubas e vasos sanitários
§
Problemas
na fiação elétrica e no quadro de forças
§
Vazamentos
de gás
§
Problemas
em peças de ar condicionado e aquecedores que não são trocadas em manutenções
preditivas (placas, sensores, válvulas, condensadoras, unidades de comando,
etc.)
§
Janelas
com folha solta ou entrada de água pela esquadria
§
Descupinização,
quando iniciada em objetos ou estruturas do imóvel
§
Estufamento/descolamento
de revestimentos de paredes e pisos
§
Problemas
em telhados, calhas
§
Troca
de caixa d’água
§
Umidade
e mofo por falta de ventilação
Benfeitorias que podem
ser negociadas com os proprietários:
Nós desejamos que o
inquilino se sinta em casa durante o período de locação e sabemos que muitos
tem a intenção de realizar algumas modificações no imóvel para viverem com mais
conforto. Porém, é importante lembrar que qualquer benfeitoria, mesmo que
necessária ou útil, deve ser autorizada pelo proprietário e, caso isso não seja
feito, os inquilinos devem restabelecer o estado original do imóvel ao término
da locação.
Alguns exemplos de
benfeitorias que agregam valor, usabilidade ou segurança ao imóvel:
§
Envidraçamento
de sacada;
§
Troca
de piso;
§
Instalação
de redes de proteção;
§
Pintura;
§
Chaves
de portas internas e instalação de chave tetra;
§
Instalação
de móveis;
§
Troca
do modelo e voltagem de tomadas;
§
Reforço
elétrico para maior suporte de equipamentos e adequação de normas vigentes;
§
Dedetização
para combater foco existente;
§
Instalação
de ar condicionado;
§
Instalação
de pressurizador para maior vazão hidráulica;
§
Desobstrução
de conduítes para instalação de TV e internet.
Execução e Pagamento do
Reparo
O proprietário poderá
indicar um prestador ou solicitar ao inquilino que faça a indicação. O
proprietário tem a responsabilidade de informar como irá seguir dentro do prazo
determinado pela criticidade do reparo.
Após a definição do
prestador, o inquilino tem a responsabilidade de agendar o reparo com o
prestador para realização do reparo. É essencial que o inquilino esteja
presente durante a execução do serviço no imóvel.
Após a realização do reparo
no imóvel, é de responsabilidade do proprietário efetuar o pagamento do reparo.
Em comum acordo, o inquilino pode assumir a responsabilidade do pagamento e ser
reembolsado através de descontos ou abatimentos de alugueis.
Precisa comunicar a
Montelo Imóveis sobre um reparo?
Você pode conversar através
do e-mail locacao@monteloimoveis.com,
por WhatsApp ou ligação através do número (11) 99633-0320.