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Responsabilidade sobre manutenções e reparos

Meu imóvel acabou de ser alugado, quem é responsável pelos reparos ou manutenções?

Conheça a política de responsabilidade de reparos e manutenções da Montelo Imóveis

 

Sabemos que, no início das locações, os imóveis podem apresentar alguma necessidade de reparos ou manutenções. Neste artigo, nós apresentamos as responsabilidades de cada parte (proprietária e inquilina) durante os primeiros 40 dias de vigência do contrato.

 

Atenção: essas condições são válidas apenas para locações administradas pela Montelo Imóveis.

 

Responsabilidade dos inquilinos:

Limpezas, manutenções preventivas, instalação ou troca de itens que são facilmente substituídos e/ou podem ser retirados ao término do contrato:

 

§     Troca de lâmpadas, instalação de soquetes e luminárias

§     Troca de resistência ou desobstrução de chuveiros

§     Troca de reparos em torneiras, registros e caixas acopladas

§     Instalação/substituição de assentos sanitários

§     Troca de espelhos de tomadas e interruptores

§     Limpeza e manutenções preventivas de itens como ar condicionado, aquecedor  (troca de pilhas, filtros, mangueiras, flexíveis, diafragmas, limpeza, regulagem, etc.)

§     Limpeza e manutenções preventivas de itens como máquina de lavar roupa, louça, depuradores, etc.

§     Limpeza de calhas, dutos, rufos e telhados

§     Limpeza de caixas de gordura e esgoto

§     Manutenções preventivas em portões automáticos, bombas d’água e de esgoto

 

Responsabilidade dos proprietários:

Nos primeiros 40 dias de locação, entendemos que alguns problemas não são identificados na vistoria e alguns reparos só se mostram necessários após um certo período de uso do imóvel. Portanto, durante esse período, entendemos como responsabilidade do proprietário:

 

1.Vícios ocultos: Vícios ocultos que dependem do fornecimento de água, gás e energia para serem notados, e reparos de componentes que já estavam desgastados, na iminência de apresentar falhas que afetam a usabilidade do imóvel:

 

§     Mau funcionamento de torneiras, sifões, registros, duchas higiênicas e descargas

§     Ralos, vasos sanitários, pias e tanques entupidos

§     Mau funcionamento e vedação ineficiente de box

§     Manutenção do rejunte de pisos e azulejos

§     Mau funcionamento de tomadas, interruptores e pontos de luz

§     Manutenção de eletrodomésticos

§     Mau funcionamento de portões externos

§     Manutenção de cortinas

§     Fechadura da porta danificada

2. Problemas provenientes da estrutura e instalações internas que afetam a habitabilidade e/ou colocam em risco a integridade do imóvel e dos moradores:

 

§     Infiltrações originadas no imóvel

§     Problemas hidráulicos que necessitem quebra de paredes (consertos em tubulações e troca completa de registros gerais ou válvulas)

§     Problemas relacionados a vedação, fixação e integridade de pias, cubas e vasos sanitários

§     Problemas na fiação elétrica e no quadro de forças

§     Vazamentos de gás

§     Problemas em peças de ar condicionado e aquecedores que não são trocadas em manutenções preditivas (placas, sensores, válvulas, condensadoras, unidades de comando, etc.)

§     Janelas com folha solta ou entrada de água pela esquadria

§     Descupinização, quando iniciada em objetos ou estruturas do imóvel

§     Estufamento/descolamento de revestimentos de paredes e pisos

§     Problemas em telhados, calhas

§     Troca de caixa d’água

§     Umidade e mofo por falta de ventilação

 

Benfeitorias que podem ser negociadas com os proprietários:

Nós desejamos que o inquilino se sinta em casa durante o período de locação e sabemos que muitos tem a intenção de realizar algumas modificações no imóvel para viverem com mais conforto. Porém, é importante lembrar que qualquer benfeitoria, mesmo que necessária ou útil, deve ser autorizada pelo proprietário e, caso isso não seja feito, os inquilinos devem restabelecer o estado original do imóvel ao término da locação.

 

Alguns exemplos de benfeitorias que agregam valor, usabilidade ou segurança ao imóvel:

 

§     Envidraçamento de sacada;

§     Troca de piso;

§     Instalação de redes de proteção;

§     Pintura;

§     Chaves de portas internas e instalação de chave tetra;

§     Instalação de móveis;

§     Troca do modelo e voltagem de tomadas;

§     Reforço elétrico para maior suporte de equipamentos e adequação de normas vigentes;

§     Dedetização para combater foco existente;

§     Instalação de ar condicionado;

§     Instalação de pressurizador para maior vazão hidráulica;

§     Desobstrução de conduítes para instalação de TV e internet.

 

Execução e Pagamento do Reparo

O proprietário poderá indicar um prestador ou solicitar ao inquilino que faça a indicação. O proprietário tem a responsabilidade de informar como irá seguir dentro do prazo determinado pela criticidade do reparo.

 

Após a definição do prestador, o inquilino tem a responsabilidade de agendar o reparo com o prestador para realização do reparo. É essencial que o inquilino esteja presente durante a execução do serviço no imóvel.

 

Após a realização do reparo no imóvel, é de responsabilidade do proprietário efetuar o pagamento do reparo. Em comum acordo, o inquilino pode assumir a responsabilidade do pagamento e ser reembolsado através de descontos ou abatimentos de alugueis.

 

Precisa comunicar a Montelo Imóveis sobre um reparo?

Você pode conversar através do e-mail locacao@monteloimoveis.com, por WhatsApp ou ligação através do número (11) 99633-0320.